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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 07::Seção 02::Art. 149 in fase [X]
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1987 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:149  
 Texto:  Art. 149 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo, competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por lei em casos específicos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, REVOGAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, POSSIBILIDADE, PROMULGAÇÃO, PRAZO.