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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 05::Art. 016 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Parágrafo único - É assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais. 
 Indexação:  SUBSIDIO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, LEGISLATURA, ATUALIZAÇÃO, REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, INDICE, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, FUNCIONARIOS, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.