ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente
serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos expectadores menores de
idade. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar
na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Não é permitido o
incitamento à violência nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou de raça. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA,
POLITICA, FILOSOFIA.
COMPETENCIA, SERVIÇO PUBLICO, CENSURA, CLASSIFICAÇÃO, DIVISÃO
PUBLICA, ESPETACULO, RADIO, TELEVISÃO, TELECOMUNICAÇÃO, CANÇÕES,
MENOR, IDADE, PROIBIÇÃO, CORTE, PROGRAMA, RESPONSABILIDADE,
ABUSO, EXERCICIO, MANIFESTAÇÃO.
PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO,
POLITICA, FILOSOFIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - O Ministério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá suas funções
junto aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, Eleitoral, do
Trabalho, Militar e Agrária, ao Tribunal de Contas da União e à Jus-
tiça do Distrito Federal e Territórios.
II - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal
e Territórios, que atuarão junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Contas, ou órgãos equivalentes.
§ 1º - O Ministério Público Federal e o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios serão organizados por leis comple-
mentares federais distintas e o Ministério Público dos Estados por
leis complementares locais, de iniciativa de seus respectivos
Promotores-Gerais.
§ 2º - A superior administração de cada Ministério Público
será exercida pelo Promotor-Geral, pelo Colégio Superior, pelo Conse-
lho Superior e pelo Corregedor-Geral;
§ 3º - O Promotor-Geral será eleito dentre integrantes da
carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
EXERCICIO, FUNÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA
ELEITORAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA,
(TCU), JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, TRIBUNAL DE
CONTAS, ADMINISTRAÇÃO, PROMOTOR, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR
GERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e
oitenta dias, legislará complementarmente, com prioridade, sobre as
normas constitucionais relativas a tributos, matéria eleitoral,
finanças públicas, trabalho, previdência social e outras matérias que
julgar indispensáveis à plena eficácia desta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, PRIORIDADE, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RELATIVIDADE, TRIBUTOS, MATERIA ELEITORAL, FINANÇAS PUBLICAS,
TRABALHO, PREVIDENCIA SOCIAL, MATERIA, JULGAMENTO, NEGAÇÃO,
DISPENSA, EFICACIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A instalação e funcionamento de reatores nucleares
dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional.
é 1o. - As demais atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização
supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil.
é 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de
atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se
qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR.
EXERCICIO, ATIVIDADE, ELEMENTO NUCLEAR, UZINA NUCLEAR, CONTROLE,
PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, ENTIDADES,
REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
LIMITAÇÃO, RELATIVIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE,
DANOS, ACIDENTE NUCLEAR, EFEITO, ELEMENTO NUCLEAR, INDEPENDENCIA,
EXISTENCIA, CULPA. | |
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