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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 003 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
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Res
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do poder público será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmo prédio. ARTIGO : 003 § 1º A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter outro destino ou ser alienada. ARTIGO : 003 § 2º A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE.