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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::08::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
PI[X]
Nome
ÁTILA LIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 30 - O Governador do Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos Estados com mais de cinco milhões de eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com mais de quinhentos mil eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação.