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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 140s::Art. 145 in art [X]
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Artigo[X]
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ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 140s
Art. 145[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:145  
 Texto:  Art. 145 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia dia quinze de março de 1988, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo, vedada moção reprobatória. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, SISTEMA, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO DETERMINADO, INSTALAÇÃO.