ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16858 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão
do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete
imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os
bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei-
ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver-
dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não
limita a quantidade de imóveis a serem transferidos.
Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda -
des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de
moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre
casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei-
ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A
me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon -
tro à emenda sob exame.
Pela aprovação. | |
| 5122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16860 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16905 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma função social".
Parágrafo único. A função é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente quer no aspecto jurídico, quer no
de técnica constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 5124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16934 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16942 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do inciso V, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, no conjunto de preceitos arrolados no pa-
recer 1P14326-8.
Isso é que propõe a Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 5126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16958 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprimir da letra "d", do inciso IV, do art.
17, a expressão "ainda que sem filiação sindical." | | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 5127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16969 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 272 a seguinte
redação:
"Art. 272 - .................................
............................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
imóvel definido em lei como bem de família.
..........................................." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sérgio Spada quer que a imunidade
ao imposto sobre transmissão "causa mortis", seja restrita a
bem imóvel definido em lei como de família. Nesse sentido,
propõe alteração do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, que concede o privilégio aos bens que sirvam de moradia
do cônjuge sobrevivente ou de herdeiros.
Procede a alegação do autor da emenda de que a não inci-
dência genérica do imposto sobre heranças, na redação do Pro-
jeto, benediciaria imóveis residenciais de luxo também e até
o número de herdeiros.
Na verdade, a redação do Projeto contém termo dúbio que
chamou bem de moradia, discrimina entre cônjuge e companheira
(o) e ignora que o cônjuge é meeiro, não havendo aí transmis-
são.
Felizmente, na nova versão do Projeto de Constituição, é
suprimido aludido parágrafo.
De forma que a emenda proposta coincide com a decisão da
Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
| 5128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16971 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do Art. 337 so
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16976 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, integralmente, o Art. 68 §§ 1o.,
2o., 3o. e respectivos incisos do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Acolhida no mérito e na forma. | |
| 5130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16978 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"O inciso XIV do artigo 54 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54 - Compete à União:
............................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios;" | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 5131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16988 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379
Retirar a palavra "Municípios" de onde está,
e, após o termo "vinte e cinco por cento", incluir
"e os Municípios, quinze por cento".
Ainda, excluir "inclusive a proveniente de
transferências" e substituir por "arrecadados
diretamente". | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 5132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17007 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 482 do Projeto. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 5133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17011 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 5134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17020 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA DO ART. 17, VI, g)
Art- 17......................................
VI. ........................................
g) Suprima-se. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 5135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17021 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se à letra "c", do inciso VII, do art. 12,
a seguinte redação:
"Do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma que a lei
estabelecer". | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
| 5136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17022 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 315 e 316 do
projeto de Constituição:
"Art. 315 - A navegaçção de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privatva de
embarcações, nacionais, salvo o caso de
necessidade pública.
Art. 316 - Os propietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes serão
brasileiros.
§ 1o - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o - O disposto neste artigo não se aplica
aos navios nacionais de pesca, às embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
sujeitos à regulamentação em lei federal." | | | | Parecer: | A presente emenda isenta as embarcações de esporte, tu-
rismo, recreio e apoio marítimo de terem tribulação de dois
terços, no mínimo, de brasileiros, atendendo assim ao bom
senso e aos acordos internacionais.
Pela Aprovação. | |
| 5137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17081 APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do § 2o. do Artigo
138, do Projeto de Constituição a pessoa do
Primeiro-Ministro pela do Presidente da República. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17097 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se, após o art. 229, dispositivo com a
seguinte redação, remunerando-se os demais:
Art. 230 - Cabe aos Estados a instituição de
mecanismos de controle jurisdicional da
constitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais contrários à Constituição
do Estado e da constitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição, vedada a atribuição da legitimação
para agir a um único órgão. | | | | Parecer: | Por oportuna, acolho a Emenda. | |
| 5139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17098 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 143, que deve ser
deslocado para constituir parágrafo do artigo 138,
especificamente passando a ser seu § 4o.. | | | | Parecer: | A Emenda em tela realiza inquestionável aprimoramentodo
texto.
Pela aprovação. | |
| 5140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17117 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea IX do art. 233,
modificando a redação do inciso V do mesmo
dispositivo:
V - Exercer a supervisão da investigação
criminal, bem como requisitar atos
investigatórios. | | | | Parecer: | Pertinente a iniciativa do nobre constituinte .
Parece conveniente e técnica a fusão dos dois conteúdos
num único dispositivo (inciso V, do art. 233 do Projeto, su-
primindo-se o inciso IX, do mesmo artigo.
Bem argumenta o autor que assim se evitam repetições e
se elimina a função de correição do Ministério Público na Po-
lítica Judiciária, atribuição típica do Poder Judiciário.
Pelo acolhimento. | |
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