ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(79)
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(63)
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(123)
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(44)
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(483)
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(221)
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(257)
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(269)
| | • | GO |
(352)
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(125)
| | • | MG |
(636)
| | • | MS |
(139)
| | • | MT |
(88)
| | • | PA |
(190)
| | • | PB |
(142)
| | • | PE |
(646)
| | • | PI |
(170)
| | • | PR |
(473)
| | • | RJ |
(1038)
| | • | RN |
(80)
| | • | RO |
(69)
| | • | RR |
(24)
| | • | RS |
(551)
| | • | SC |
(308)
| | • | SE |
(132)
| | • | SP |
(1143)
|
TODOS | | 5041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16182 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 479 | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 5043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16188 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea d do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais, privilégio temporário para a sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XI, "d" do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que a lei assegurará ao
autor de inventos industriais, privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial. Opinamos no
sentido favorável à manutenção de nossa tradição jurídica, no
particular. | |
| 5044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16190 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 5045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16191 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do Artigo 416 | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão no sentido de suprimir-se o § 6o.
do Artigo 416. | |
| 5046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16192 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | No artigo 112, dê-se a seguinte redação ao:
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Territórios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 5047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16194 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Onde houver as palavras Executivo,
Legislativo e Judiciário, inclua-se precedendo-as,
a palavra PODER. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16214 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos artigos 315 e
316, do projeto que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem é
privativa de embarcações nacionais, salvo o caso
de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transportes de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em dituações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
às embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio
e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | | Parecer: | A presente emenda é o retrato da constatação de um fato
que vem ocorrendo na indústria pesqueira brasileira, ou seja,
o crescimento do setor verificado a partir do arrendamento de
embarcações estrangeiras sob o controle do poder público.
A Emenda, além de enxugar o texto, aborda com relevância
aqueles aspectos.
Pela Aprovação. | |
| 5049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16226 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16227 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 5051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16243 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146
Art. 146 - ...
I - Acompanhar a execução dos Planos e
Programas de Governo e Orçamento da União, para
avaliar o cumprimento das respectivas metas. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
| 5053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
| 5054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16266 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - introduzir no Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título
V, onde couberem:
Art. - O Conselho Federal da Magistratura,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece pelo Supremo tribunal Federal;
d) um dentre os nomes indicados em lista
tríplece organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça:
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os nomes do Ministério Público
Federal, em lista tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercício da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Público Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Orgânicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público Federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e
Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns
e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de
serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 5055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16267 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 231 o inciso VI com a
seguinte redação;
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | | Parecer: | Pertinente a emenda.
Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o
Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
| 5056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16308 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos
seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74
e os subsequentes:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda "per capita" e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixados as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelos menos, o dobro da
reservada pelos Estados, para composição do mesmo
Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b) - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de sua populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 5057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16310 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16359 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373
Suprima-se do artigo 373, do Projeto de
Constituição, a palavra "público"", dando-lhe a
seguinte redação:
"art 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 5059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16360 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 25
Suprima-se o artigo 25 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 25 do Projeto de Constitui-
ção que elenca os modos de exercício popular de soberania.
Também nós consideramos o dispositivo desnecessário.
Pela aprovação. | |
| 5060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16363 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso X do artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela-
tor. | |
|