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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
JOSÉ EGREJA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand09 (1)
expand02 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 2o. - O mercado interno integra o patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. é Único - O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta privilegiarão, como critério de concesão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite a reserva de mercado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 6o. do anteprojeto final da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 1o. - O acesso mencionado no "caput" deste artigo não será assegurado aos assuntos relacionados ao sigilo comercial e industrial, à defesa e à soberania da Nação. 
 Parecer:  Aprovado no mérito na forma do Art. 7o. e parágrafo único do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 6o. do anteprojeto final da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, que tem a seguinte redação: § 2o. - É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Rejeitada. O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para lei ordi nária a definição dos casos em que esta transferência poderá se realizar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional aquela constituída segundo as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil e com maioria simples do capital votante em mãos de brasileiros, na forma de lei. § 1o. - Ao capital estrangeiro que se investir no país será dispensado tratamento jurídico igualitário ao concedido ao capital nacional. § 2o. - A legislação ordinária, em função do interesse nacional definido nas políticas de desenvolvimento econômico, poderá estabelecer estímulos exclusivos às empresas nacionais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 11. As verbas públicas serão prioritariamente destinadas ao ensino público, admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, a outras instituições educacionais, qualquer que seja sua forma de organização e modalidade de prestação do ensino, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição, e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente."" 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente.