Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse municipal
predominante e suplementar as legislações federal e estadual no que
couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar e prestar os serviços públicos de
predominante interesse local; e
V - criar, obedecido o disposto nesta Constituição e nas
Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar
pequenas causas e infrações penais a que não se comine
pena privativa de liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com atribuição de habilitar
e celebrar casamentos e de orientar menores.
§ 1º - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico da população;
III - mater, com a cooperação do Estado, os programas de
alfabetização e o ensino de 1º grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os
serviços de atenção primária à saúde da população; e
V - promover adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano e rural.
§ 2º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e
desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da
União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, INICIATIVA LEGISLATIVA,
LEGISLAÇÃO, INTERESSE MUNICIPAL, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS,
APLICAÇÃO, RENDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETE, ORGANIZAÇÃO,
SUPRESSÃO, DISTRITO, SERVIÇOS PUBLICO, CRIAÇÃO, JUIZOS
MUNICIPAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, JUIZADO
ESPECIAL, JUIZ SINGULAR, JUIZ COLETIVO, JULGAMENTO, INFRAÇÃO
PENAL, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, JUIZADO DE PAZ, JUIZADO DE
MENORES, CASAMENTO, ORIENTAÇÃO, MENOR, PRODUÇÃO AGROPECUARIA,
ABASTECIMENTO, ZONA URBANA, PROGRAMA, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO
POPULAR, SANEAMENTO BASICO, POPULAÇÃO, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ASSISTENCIA, SAUDE,
POPULAÇÃO, ORDENAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PLANEJAMENTO,
CONTROLE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, ZONA RURAL,
UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO DE PODERES, MUNICIPIOS, CUMPRIMENTO,
ATIVIDADE, CONCESSÃO, RECURSO. | |
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