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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
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H (7)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (7)
Art
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collapseArts. 000s
Art. 009[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Pertencem ao povo do Brasil: I - os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  POVO, BRASIL, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIROS, PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO NATURALIZADO, RESIDENCIA, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NATURALIDADE BRASILEIRA, PAIS, ORIGEM, LINGUA PORTUGUESA, IDONEIDADE, MORAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2º - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. § 3º - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 5º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido, se não por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro- Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Conselho de Ministros; V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; VI - recomendar, através do Primeiro-Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal , inclusive na administração indireta; VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. VIII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, VOTAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIODADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOÇÃO DE CENSURA, CONSELHO DE MINISTROS, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, SENADOR, QUANTIDADE, ESTADOS, (DF), SISTEMA MAJORITARIO, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, PERCENTAGEM. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA, UNIFORMIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DESTINAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empesas nacionais. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, FAIXA DE FRONTEIRA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, IGUALDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PUBLICA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCOLHA, REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO.