ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06851 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, integralmente, o art. 68 | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06855 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido
de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06859 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 62, § 1o. do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Projeto de
Constituição.
Os incisos I a V, do art. 62, serão
renumerados para "V, VI, VII, VIII e IX,
respectivamente. | | | Parecer: | Do ponto de vista técnico é procedente a sugestão no sentido
de se suprimir o parágrafo, razão pela qual a aconselhamos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06863 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Título IX - da ordem Social
Capítulo II - da seguridade social
Seção I - da saúde
Artigo 350: Supressão do artigo 350 e
parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06864 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva com Renumeração
TÍTULO IV - da Organização do Estado
Capítulo II - da União
Artigo 54 - compete à união
XV - ...
VXI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. | |
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