ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 156.
Acrescente-se um paragrafo com a seguinte
redação:
PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame.
Traz, no sentido lato, um texto que não levantará qual-
quer dúvida, em caso de falecimento do Presidente da Repúbli-
ca, sobre o modo de como seu sucessor assumirá o mandato.
Assim, somos pelo acolhimneto da presente emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do Projeto, acrescentando-se o inciso XI, no art.
13 e renumerando-se os demais.
Dê-se a seguinte redação:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando à adequação no disposto no
§ 1o. do art. 257 acrescente-se um inciso com a
seguinte redação:
"III - Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicar em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - As concessionárias de serviço de som
e imagem, deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo". | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria de lei ordinária. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto
no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - O trabalhador rural será aposentado
ao atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no
Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de
verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre
vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier
a dispor a lei ordinária. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 89.
Proponho a seguinte redação:
III - Os proventos da inatividade não poderão
ser inferiores aos que o aposentado percebia na
atividade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan
tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para
adequação ao Projeto.
Acrescente-se à letra "A", o seguinte:
- A maioridade do homem e da mulher se
adquire aos 18 (dezoito) anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida-
de.
Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais ,
de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe.
Pela rejeição, portanto. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
SEÇÃO III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco dentre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os hábeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre Juízes Federais e Juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os hábeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
a decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos
arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte
redação,
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o hábeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os hábeas corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 187 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pela
seguinte, mantido o respectivo parágrafo único:
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Federal, Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízos do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Tribunais e Juízes Agrários. | | | Parecer: | A emenda, ampla, se restringe realmente à divisão do
atual Tribunal Federal de Recursos em dois Tribunais, o que
contribuiria para diminuir o seu gigantismo e agilizar a
prestação jurisdicional através da especialização, pressupos-
to da rapidez. Os nomes dos tribunais são vagos e pouco dis-
tintos um do outro e a criação de apenas dois tribunais é in-
suficiente. De qualquer modo a emenda merece ser aprovada,
como um aperfeiçoamento que é. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No art. 201 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 201
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandatos de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
II -
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
decididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | | | Parecer: | Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no Título pertinente
às Disposições Transitórias, a redação dos arts.
447 e 449 pelo seguinte:
"Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Tribunal Superior Federal,
aproveitando-se nele os Ministros daquele,
inclusive quanto à respectiva direção, que
completará o mandato para que foi eleita.
§ 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais
Federais com sede em Brasilia, Rio de Janeiro, São
Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal
Superior Federal determinar-lhes as respectivas
jurisdições, elaborar as listas tríplices dos
candidatos à composição inicial, e promover-lhes a
instalação no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais o Tribunal Superior Federal
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional.
Art. 449 - O Tribuna Superior de Justiça será
instalado, no prazo de seis meses contados da
promulgação desta Constituição, pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal
elaborar as listas tríplices dos candidatos à
composição inicial do Tribunal Superior de
Justiça, observando-se, no que couber, o disposto
no art. 233.
§ 2o. - Até que se instale o Tribunal
Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal
exercerá a competência a ele atribuída. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do
art. 145, a referência feita aos "Ministros do
Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do
Tribunal Superior Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o tratamento dado à ques-
tão no substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso I do art. 231
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"Art. 231.
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de
Justiça, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". | | | Parecer: | A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o
aclara ou aprimora.
Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu-
nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri-
bunais federais regionais.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Projeto. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo do Projeto da Constituição
a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção
de Deus, afirmam seu propósito de organizar a
grande Nação brasileira baseada na liberdade, da
igualdade e da fraternidade, observados os
direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, sustentando que isso só se obtém tendo
como instrumento político a democracia
representativa e a forma republicana e federativa
de Governo, repudiado todo e qualquer
autoritarismo e sustentada a plena participação do
povo no processo político e eleitoral.
Somente o povo é detentor da soberania, fonte
de todo o poder, que exerce pelos seus
representantes, eleitos pelo voto direito,
universal, secreto e obrigatório, assegurados os
direitos políticos das minorias." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituam-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do
art. 440 do projeto de Constituição, pelo
seguinte:
"Parágrafo único. Nomeados pelo Presidente da
República, dentro de 30 (trinta) dias, os
integrantes da Comissão de que trata o "caput"
deste artigo, instalada 48 (quarenta e oito) horas
após a nomeação, dentro de um ano ela apresentará
os anteprojetos de redivisão territorial ao
Congresso Nacional, que os apreciará no prazo de
um ano submetidos, se aprovados, ao plebiscito da
população interessada." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título
VII do Projeto da Comissão de sistematização:
Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
§ único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I e
ALÍNEA C.
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alíena c, do art. 277 do Projeto de Constituição.
Art. 277. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 270,
III e IV), quarenta e nove por cento, na forma
seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
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