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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (122)
PFL (4)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (126)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  É mais afirmativa a expressão proposta de que não deve ser inferior. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. *É assegurado ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Assegura ao servidor público o direito a livre associação profissional ou sindical e transfere dissidios individuais de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. O direito a livre associação profissional ou sindical encon- tra-se assegurado no texto do Anteprojeto. A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co- letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver, consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba- lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada para a defesa dos interesses do Estado. Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se o item XII do art. 10o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante- projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em 25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás. É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida- des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex - tremos no interior das quais a diferença salarial é conside - rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das várias faixas de salário, será de função de outros fatores a ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência , somos pela rejeição da emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Elimine-se do anteprojeto, na parte das disposições transitórias, o artigo sobre congelamento de diferenças salariais. 
 Parecer:  Visa a emenda a eliminar das disposições transitó- rias o artigo que trata do congelamento das remunerações, vantagens e adicionais percebidos acima dos níveis estipula- dos no Anteprojeto. Considera o autor ser a medida permitiva, atingindo servidores que não podem ser responsabilizados pe- las decisões, legítimas ou não, que os beneficiaram. Não é esse o espírito do dispositivo. Trata-se, apenas, de adequar as remunerações excessivas sob o ponto de vista da norma, aos limites por ela fixados, respeitado o princípio da irredutibilidade dos salários. Não se pretende punir. Pretende-se que, num certo prazo, se proceda ao ajuste de toda remuneração ao disposto na Constituição. Pela rejeição da emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do Art. 2o.: "Estabilidade, assegurada idenização ao trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipotese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as- segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a, contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida em função do tempo de serviço. A nosso ver, a proposição não alterava fundamental- mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de- obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a parcela da força de trabalho substituída por recém contrata- dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo de serviço. Consideramos que o trabalhador tem direito a seu posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza- ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia. Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: 
 Parecer:  A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da emenda 7A0396-4, do mesmo autor. Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa- recer que aprova a referida emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  1 - Suprima-se todas as referências específicas e casuísticas de casos e hipóteses de concessão de aposentadoria. 2 - Inclua-se onde couber, o seguinte: "Art. Lei Complementar, denominada Estatuto do Aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as categorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas areas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 de idade para a mulher, nasarea urbanas. IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos, 50 anos de idade para a mulher, nas atividade rurais." 
 Parecer:  O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem- po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen- te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o., que assim ficaria: "XI - férias anuais remumeradas;" 
 Parecer:  Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de férias. A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos- trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne- cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su- as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami- liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con- dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi- to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So- mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha. Pela rejeição da emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte redação: "XXII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." 
 Parecer:  A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca- ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per- manentes. Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível exploração da mão-de-obra rural. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte redação: "I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e às de suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo. Para a determinação do valor do salário-mínimo. Levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, educação, lazer, saúde e Previdência Social." 
 Parecer:  Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto a deixa a cargo do Poder Legislativo. Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró- pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi- nião nela presentes, que o Executivo. Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de- finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira. Somos portanto, pela rejeição da emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte redação: "XV - reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos" porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção. ----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão "convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional , leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins trumentos de contratação coletiva. ----------Somos pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir no inciso XXiX do art. 2o. a expressão "para todos os efeitos" por "para os efeitos previdenciários". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda pela sua inteira pertinência. De fato a contagem recíproca de tempo de serviço deve servir, unicamen- te, para os fins da seguridade social, cuja universalidade está prevista no texto do anteprojeto. Pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal quando empegam mais de cem trabalhadores para os filhos e dependentes destes." 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba- lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a empresa não disponha em sua organização de tais instalações , que faça esse tipo de atendimento através de convênios. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIV do art. 2o. "XXIV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração até o limite de 20 (vinte) salários-mínimo mensais." 
 Parecer:  A fim de proteger o salário do trabalhador, este dispo- sito deve permanecer. Quanto à sua pertinência ou não, acha- mos por bem deixar que o plenário da subcomissão, na sua so- berania e isenção decida. Entretanto, queremos ressaltar ainda que a nova Carta de ve livrar o assalariado da pesada carga tributária que grava sôbre a sua remuneração. Por isso, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "XXIII - É vedado o trabalho remunerado de forma exclusivamente variável, dependente da prudução do empregado, garantindo-se sempre uma parcela fixa, como parte dela, nunca inferior ao salário mínimo ou piso salarial." 
 Parecer:  A alteração proposta garante, no caso de haver remuneração, variável, dependente da produção do empregado, parcela fixa do salário, nunca inferior ao salário minímo ao piso salarial da categoria em questão. Consideramos que a emenda aperfeiçoa a relação do anteproje- to, que prevê apenas a parcela fixa e não define o patamar minímo de seu valor. Somos pela aprovação da emenda, por considerar que seu texto atende melhor os interesses dos trabalhadores. 
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