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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO CORRÊA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (4)
Uf
DF (4)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, a seguinte redação: "Art. 17. O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que a original, torna o dispositivo mais abrangente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título "Pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais" a seguinte redação; Pessoas Portadoras de Deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu- lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu- ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser aceita. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados.