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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (240)
Banco
expandEMEN (240)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (117)
PFL (55)
PC DO B (19)
PDS (14)
PDT (12)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
Uf
BA (3)
CE (9)
DF (2)
ES (7)
GO (42)
MG (10)
MT (6)
PE (15)
PI (2)
PR (17)
RJ (49)
RN (5)
RO (12)
RS (3)
SC (19)
SE (25)
SP (14)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O Art. 6A17 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da ATividade Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A17 A lei criará um fundo de exaustão para indenização sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A União, como proprietária dos recursos do subsolo, não está obrigada a pagar indenizações aos superficiários, o que não impede, porém, que ela lhes conceda uma forma de partici- pação nos resultados do empreendimento, conforme está previs- to no § 4o do art. 6A16. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 6A19 do Anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida. Pelos debates realizados e pelas inúmeras opiniões apresentadas quando da elaboração do anteprojeto, ficou evi- denciada a vontade de se cobrir quaisquer tipos de participa- ção, em espécie ou em jazidas, sob forma de contratos de ris- co. Os contratos de risco se mostraram totalmente ineficazes, e em mais de 10 anos de sua vigência nada de positivo trouxe- ram ao País,exceto constrangimentos de toda ordem em diversos setores. Vale lembrar que o próprio Ministério das Minas e Energia já baixou instruções proibindo a celebração de novos contratos dessa natureza. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "... ou em terras indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré- vua aprovação para exploração (Parágrafo único). 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a seguinte redação: I - a pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos e a distribuição do petróleo e de seus derivados e do gás natural, em território nacional". 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. As empresas estatais, públicas, autarquicas, sociedades de economia mista e demais tipos de administração pública, direta e indireta, terão obrigatóriamente a participação administrativa de representantes da classe e dos empregadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma- téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar as diretorias das empresas públicas. Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco- nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in- terna corporis". 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 6-A-17, acresecente-se: " A União pagará, em partes iguais, um por cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e aos Municípios, a título de indenização sobre as áreas inundadas em decorrência da construção de usinas hidroelétricas. As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão em partes iguais, 3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento, mensalmente. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria contida em ambos os parágrafos pro - postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde- namento constitucional vigente referente aos impostos sobre energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente, os Estados e Municípios. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte redação: "Art. Constituim propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, as jazidas, minas e demais recursos minerais. é A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão federal, que somente poderá ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente brasileiras, assegurada a preferência ao proprietário do solo. é É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0169-1 Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A privatização de empresa estatal de qualquer espécie dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. É assegurada a representatividade, na Diretoria, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal das empresas estatais, dos respectivos empregados, na proporção mínina instituída em Lei. Art. As empresas estatais de objetivo econômico e financeiro, inclusive as de prestação de serviço, serão convertidas em sociedade anônima de capital aberto, representado por ações ordinárias e prefenciais. Art. Cinquenta e um por cento de capital votante permanecerá em poder da União, Estado ou Município. Art. Os recursos provenientes da venda de ações das empresas estatais serão destinadas ao pagamento da dívida interna da União, Estado ou Município." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0170-4 Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo § 2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 6-A-16, passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, assim como a captação de água. Parágrafo. Não dependerá de concessão o aproveitamento de energia hidráulica, até vinte mil quilowatts para uso industrial próprio." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui da autorização ou con- cessão o potencial de energia de potência reduzida e a capta- çã de água em pequeno volume. Por outro lado, não cabe à nor- ma constitucional quantificar o que seja potência reduzida, como pretende a Emenda. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se "Art. É dever do Estado incentivar em caráter prioritário as atividades econômicas produtivas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0172-1 Não acolhida. Já implicito no anteprojeto, particularmente no Art.6a02 item VIII. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. O mercado interno é patrimônio inalienável da Nação e a sua ocupação será norteada pelos superiores interesses do povo, com políticas de proteção à tecnologia brasileira e às empresas de capital genuinamente nacional, na forma da lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0173-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica é subordinada, nos termos do anteprojeto, ao interesse nacional. As disposições aditivas apresentadas na emenda já constava do anteprojeto é sua aceitação seria mera repetição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6-A-06: "Art. Durante dez anos os lucros das empresas estrangeiras serão incorporados a seu capital." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. As tarifas de serviços prestados pelas entidades públicas não serão inferiores aos preços de custos." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é profundamente restritiva e persegue blo- quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi- cas. Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços, a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode acolher o dispositivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02, dois novos incisos, de números XII e XIII. "III - liberdade de iniciativa, de mercado e de contratar; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas e, supletivamente, de empresas estatais e de outros agentes; XII - expansão das oportunidades de emprego produtivo, sem perda das condições de competitividade do setor produtivo; XIII - justo tratamento ao lucro;" 
 Parecer:  Acolhimento em parte. III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao fim do III seja acrescentado: na forma da lei; IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por- tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido. XII - A plena utilização das forças produtivas, associ- ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 6A19. Constituem manopólio da União, nos termos do disposto em Lei Complementar:" "§ 3o. A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga- mento se justifica no momento em que os recursos minerais se tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen- te, se chama royalty. No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo- rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 6A06- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro e regulará as remessas para o exterior". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun- tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes- sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida. No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi- cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha mento feita pela emenda é desnecessário. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "As empresas de pequeno porte econômico, assim definidas em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0180-1 Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também. Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz implícito o direito de destruir, conforme a conhecida decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir. Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos Estados e dos Municípios. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
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