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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
expandEMEN (93)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
NÃO INFORMADO (20)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (19)
AP (8)
BA (33)
CE (2)
DF (1)
ES (1)
MA (11)
MG (3)
PB (1)
PE (3)
RJ (3)
RN (1)
RR (3)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (11)
05 (80)
02 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se os demais: "§ 4o. As regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União, que terá sempre em consideração a heterogeneidade física, econômica, cultural e social do País e atuará objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais de desenvolvimento." 
 Parecer:  Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de- mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele- cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União. A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda- mentada em justificação convincente. Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa- do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto. O parecer é pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá a seguinte redação: "XIII - manter, em regime de monopólio, nos termos da lei, o serviço postal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0032-1 Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União, da manutenção do serviço postal. No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os termos do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação quanto ao mérito. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "XIV - prestar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0033-9 Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F (art. 7o do texto numerado). A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto, nem altera o sentido. O parecer é pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... § 1o. - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado da região, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projetos de infra-estrutura, de responsabilidade de órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional. Em consequência do disposto no parágrafo proposto: 1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus incisos; 2. Transfiram-se para o art. 2o., renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.; 3. Suprima-se o art. 4o.. Justificação verbal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0034-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos os planos, programas e projetos nacionais que visem ou influam o espaço regional. O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima dos conselhos das agências ou entidades federais de desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam instituições financeiras, sejam institutos específicos como o IBDEF). Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a representação efetiva dos Estados, conforme propõe o anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número de sugestões que foram feitas nesse sentido. O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos deliberativos das agências e instituições regionais de desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço regional. Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda, salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta parte permeia o anteprojeto. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 1o., na seguinte forma: "§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões e os municípios em áreas metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0035-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., § 2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse dispositivo passar a ter a seguinte redação : "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto, como disposição transitória da nova Constituição, artigo com o seguinte teor: "Art. A União destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimento, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0057-5 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que oferece na condição de relator: Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto, um artigo com o seguinte teor: "Art. Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8% (oito por cento)." Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando, na justificativa da presente emenda, anota: "Há uma clara consciência sobre a necessidade de regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo as Regiões. O grande desequilíbrio existente, em níveis de desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma reorientação especial dos novos investimentos, por um período que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento das regiões periféricas." Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades, tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de efetividade para permitir as medidas determinantes das imprescindíveis correções. Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no texto constitucional fique estipulado que, durante período considerado adequado, parte da receita tributária da União seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos Regionais de Desenvolvimento. Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e também diretamente relacionadas com as regiões de desenvolvimento econômico: a) o apartamento, da receita tributária da União, durante 20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para serem distribuídos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são considerados em Capítulo específico da Constituição; b) a adoção do critério a seguir apresentado para a distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11% (onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por cento). É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos, faz-se com recursos." 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se no § 4o. do artigo 16 a palavra "inauguração" por "abertura." 
 Parecer:  aprovada 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte redação: "Item VII - Fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e do Primeiro- Ministro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os demais, o seguinte é 1a.: § 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o. deste artigo quando corresponderem a sábado, domingo e feriados serão automaticamente adiadas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Aprovada 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação: Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros, natos, maiores de 35 anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 e seu parágrafo único e o § 2o. do art. 27. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 4o. do anteprojeto: "O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal, direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os seguintes parágrafos: Art. 22: Parágrafo segundo Art. 23: Parágrafo único Proposta a supressão do art. 21, através de outra emenda, perde a objetividade a matéria tratada nos parágrafos acima referidos. 
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