ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I do
Substitutivo da Comissão VIII, o seguinte artigo:
- "Lei Complementar definirá as Diretrizes e
bases da Educação Nacional, até o prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados a partir da data
da Promulgação desta Constituição, visando
assegurar proposta coerente e articulado do ensino
em todos os níveis e modalidades, fixando
objetivos, Competências, Responsabilidades e
Recursos para seu cumprimento". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo único do art. 5o. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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