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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::08 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
JACY SCANAGATTA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (1)
Uf
PR (1)
Nome
JACY SCANAGATTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à populações diretamente envolvidas para decidir sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da respectiva capital. Parágrafo único. Serão consultados todos os eleitores regularmente inscritos à época, que se manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não a formação do novo Estado e indicarão a cidade que poderá sedira a respectiva capital, residentes nos seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino, todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo.