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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
G (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas disposições transitórias - seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e das - Finanças Públicas. Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do mesmo Art. o Banco Central providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito, capacitadas para tal, as mesmas condições dos Bancos. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quando à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes: "Art. 28 - A função social da propriedade da terra será complementada pela União. é Único - A aplicação de uma política agrícola racional compreende a criação de condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campos". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa O artigo 83 passa a ter a seguinte redação: "Art. 83 - Os índios, sua comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios". 
 Parecer:  Rejeitada. Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido, até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a- vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di- mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer. A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote- ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi- leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então existentes. Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas, como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org- nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual, e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per- maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende assegurar-lhes. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre Constituinte Oswaldo Almeida.