ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30268 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV:
Suprime-se o item IV do artigo 234 da
proposta da Comissão de Sistematização
"Art. 234: constituem monopólia da União:
I ...
II ...
III ...
IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzido no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem". | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 240.
Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte
redação:
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos,
observado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30270 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único.
Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
"Art. 234 constituem monopólio da União.
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
Parágrafo Único: O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionados, vedadas à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural". | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30580 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois)
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30581 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo
II
Inclua-se onde couber:
Art. - A lei disporá sobre a justa
distribuição por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ Único - A área excedente do limite fixado
em lei será considerada latifúndio sobre o qual
incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural
correspondente a um décimo do valor do imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro-
priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li-
mite máximo fixado.
No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie-
dade não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30582 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção IV -
Art. 209, I - Suprima-se: | | | Parecer: | A presente emenda pretende manter na competência da
ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas
vistas à reforma agrária.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou
aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo
sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da
Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o
tributo para promover uma Reforma Agrária.
Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior
administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 -
de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co-
brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri-
mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios
por dimensão e 2741 latifúndios por exploração
(Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85).
Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a
Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico
de influência é pior quanto maior a centralização tributária,
conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos
reformistas.
A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode
ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não
tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição
de terras subaproveitadas.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30583 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Ralator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo
II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
A - O imóvel é racionalmente aproveitado;
B - O seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - Na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do
Substitutivo.
O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos
2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no
substitutivo emendado.
O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30808 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de cento e oitenta (180) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30809 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X, Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | Parecer: | A emenda acrescenta dispositivo no Título das "Disposi-
ções Transitórias".
O conteúdo da proposta não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30810 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo I - Seção I
Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo
seguinte:
§ 2o. - O número de deputados, por Estado,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para
cada legislatura, proporcionalmente à população,
com o reajuste necessário para que nenhum Estado
tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30811 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - toda empresa, que empregar mais de cem
empregados, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | Cabe ao Estado, através de seus programas habitacionais,
com relevo para o Sistema Financeiro da Habitação, prover a
moradia para os trabalhadores. Atribuir mais este encargo às
empresas, já oneradas com pesada carga tributária e outras o-
brigações sociais, seria algo absolutamente insuportável,
principalmente para as de médio porte.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30812 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII - da Ordem Econômica -
Capítulo II.
Acrescente-se onde couber.
Art. - Os proprietários de área superior a
5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito
rural e incentivos fiscais se promoverem produção
de alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo em dez por cento (10%) da área de sua
propriedade. | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30813 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes
Capítulo V - Seção I
Subseção I
Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 174
pelo seguinte:
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
Constituição e da legalidade da ordem democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30814 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte:
Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural
insuscetível de desapropriação.
A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do
módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a
produtividade do solo e outras variáveis.
Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra-
tada através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30815 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco por
cento (5%) da receita orçamentária da União. | | | Parecer: | O Fundo Nacional de Reforma Agrária foi criado pelo art.28
da Lei no. 4.504/64 (Estatuto da Terra).
Entendemos que não convém fixar na Constituição vinculação
de receita a órgão, fundo ou despesa, como já consta da Carta
vigente (art. 292, I), porque assim haverá maior flexibilida-
de na determinação dos gastos públicos, tendo em vista diver-
sos fatores e interesses da Administração Pública.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30816 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II
Substitua-se o Parágrafo Único do Artigo 249
pelo seguinte:
§ Único - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 100 (cem) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Tecnicamente a Emenda conflita com o caput do art. 249, ao
propor modificações no seu parágrafo único, pois limita a
concessão de terras públicas a 100 módulos rurais e a brasi-
leiros.
Parece-nos que a medida constante do Substitutivo atende
melhor à média de propostas dos Senhores Constituintes, per-
mitindo a concessão de área maior, a critério do Congresso
Nacional, com tramitação nas duas Casas.
Somos pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30817 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator - Título VIII - da Ordem Econômica.
Capítulo II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - Ao direito de propriedade de
imóvel corresponde uma função social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à uma função social quando
simultaneamente:
a) É racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção; | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao art. 245 do Substitu-
tivo, acrescentando, inclusive, dispositivos.
O disposto no parágrafo 1o. já está devidamente contempla-
do no substitutivo.
O disposto no parágrafo 2o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30818 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | A busca da consolidação e da autonomia da atividade eco-
nômica nacional constitui característica intrínseca aos dispo
sitivos que definem a ordenação da atividade econômica, no
Projeto de Constituição. Não se restringe, assim, a um dispo-
sitivo que faculta a legislação ordinária definir preferên-
cias a atividade econômica nacional. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30819 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção III -
Inclua-se onde couber:
Art. - A União poderá atribuir aos Estados a
cobrança do Imposto Territorial Rural
atribuindo-lhes cinquenta por cento (50%) da sua
arrecadação. | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30820 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII- Capítulo II - da Ordem Econômica
Substitua-se o Artigo 254 pelo seguinte:
Artigo 254 - A União atriburá 30% (trinta por
cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | O autor propõe a fixação de um percentual de 30% sobre
os recursos destinados à construção de habitações para apli-
cação no meio rural. Consideramos que o texto Constitucional
não deve estabelecer este ou outro percentual, que estão su-
jeitos à variação de acordo com a evolução da política habi-
tacional e outras prioridades que venham a ocorrer na dinâmi-
ca do processo de desenvolvimento econômico e social.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
|