ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30899 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 291
Parágrafo 6o.- Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob refime de
concessão e de um setor social, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Propõe a adição de "parágrafo IV", ao art. 291 do pre-
sente texto, no qual cria um "sistema público, um sistema
privado sob regime da concessão e um setor social".
Entende o Relator que a presente Emenda superpõe-se ao
inciso III do art. mencionado, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30900 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 9o. Parágrafo 5o.
Substitua-se no substutivo o parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
"Não será constituida mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou ecônomica, em cada base
territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30901 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 291, Parágrafo 2o.
Passa a ter a seguinte redação:
§ 2o.- "É assegurado o direito de resposta em
qualquer meio de comunciação por decisão judicial
sumária proporcional ao agravo, sem prejuízo de
reparação por danos civis". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação ao parágrafo
2o. do art. 291, no qual institui o direito de resposta por
decisão judicial.
Ao adotar, no entanto, redação diversa para o tema, o-
briga-se o Relator a propor a rejeição da presente Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30902 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Parágrafdo 5o. do Art.
293
Suprima-se o parágrafo 5o. | | | Parecer: | Propõe a presente emenda a supressão do § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30903 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado art. 122
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 122 | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Carlos Al-
berto Caó, se respalda no Sistema Presidencialista de Governo
razão pela qual sugere seja suprimido o artigo 122. Conforme
entendimento predominante na Comissão, somos pela rejeição da
Emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30904 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 104, Inciso I
Substitua-se no inciso I a expressão
Primeiro-Ministro por Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta colide com o entendimento até agora adotado
pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30905 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 115 Inciso V
Suprimam-se os incisos V do art. 115. | | | Parecer: | A Emenda proposta está em descompasso com a perspectiva
do Substitutivo, sendo, por conseguinte, rejeitada.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30906 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II,
III
Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter
a seguinte redação.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados.
a) ocorrência da falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividades da empresa.
c) prazos definidos em contratos de
experiência não superior a noventa dias, atendidas
as peculiaridades do trabalho a ser executado.
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30907 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título
V um art. a ser numerado como art. 157,
renumerando-se o atual art. 157 e seguintes:
Art. 157 -
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30908 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 288
Adite-se ao art. 288, o parágrafo único.
O desenvolvimento científico e tecnológico
refletirá interesses nacionais, regionais, locais,
sociais e culturais, assegurada a autonomia da
pesquisa científica básica. | | | Parecer: | O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e
geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan-
to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e
culturais.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30909 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 293
Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte
redação.
Art. 293 parágrafo 6o.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação pública. | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293.
A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou
o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30947 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 77
Suprima-se o inciso XIV do art. 77,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30995 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso
II, letras "a" e "e".
Dê-se a seguinte redação à letra "a" do
inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se,
via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso.
Art. 179 -
§ 4o. -
II -
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância,
ou de magistério; | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros
do Ministério Público.
Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais.
Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31007 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica estabelecido que, até trinta
dias após a promulgação da presente Constituição,
o Congresso Nacional determinará ao Poder
Executivo o rompimento de relações diplomáticas e
comerciais com os países que praticam políticas de
segregação racial. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31008 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | A presente Emenda, além de não conter norma de conteúdo
constitucional, merece ser julgada prejudicada porque o imó-
vel em apreço já se acha na posse do Estado do Rio de Janei-
ro. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31009 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 5o.
Adite-se ao Art. 5o.
Parágrafo 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31010 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31011 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 7 -
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhadores
avulsos que exerçam suas atividades através de
suas entidades sindicais; | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31012 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31013 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
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