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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (3)
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
RJ (2)
SC (1)
SE (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23921 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no § 5o. do art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a expressão "...ou degradar pessoas", o seguinte: "pelo sexo, ou orientação sexual, por pertencer a grupos étnicos ou de cor"... 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: "- proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical ou qualquer outra condição social ou individual;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24112 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Moficativa Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a seguinte redação: § 43. - ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações naõ evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou qualquer outra condição social ou individual." 
 Parecer:  Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do Projeto do Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24259 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inlcuir no Art. 6o. do Substitutivo do Relator o seguinte § remunerando-se os demais. § Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminação não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou fisiológicas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais "Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma em que se dispuser em lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social V - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; VI - irredutibilidade de salário ou vencimento; VII - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; IX - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; XI - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção por motivo de raça, cor, nascimento, etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, militância sindical, deficiência de qualquer ordem e de qualquer particularidade ou condição social; XII - salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente. XIII - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XIV - proporção mínima de nove décimos de empregadores brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estritamente familiar; XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIX - licença remunerada a gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; XX - saúde e segurança do trabalho; XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneraçao incidente sobre o salário contratual; XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XXIII - proibição de trabalho noturno e insulubre aos menores de dozoito anos, e de qualquer trabalho e menores de quatorze anos; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - é garantida a liberdade sindical aos trabalhadores através da livre organização, constituição, e regulamentação interna de entidades sindicais; XXVI - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVII - aposentadoria; XXVIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, de zero até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXX - seguro contra acidentes do trabalho; XXXI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E- mendas.