ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25143 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 89 -
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparadas, a partir de 1o. de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada recondução na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão
início trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo primeiro. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda propor a alteração do parágrafo 5o.
do art. 89, para vedar a recondução para qualquer cargo das
Mesas das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamen-
te subsequente.
Entendemos que a vedação deve se limitar ao cargo exerci-
do anteriormente, sendo de se permitir a recondução para car-
go diverso. Por esta razão manifestamo-nos contrariamente à-
aprovação da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25144 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se:
§ 5o. As Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma que dispuser o regimento, a
competência do plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o bjetivo de evitar ou reparar as
lesões a direitos individuais ou coletivos,
inclusive de interesses difusos de grupos sociais
ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbit6o. de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converter-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras Comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do art. 105;
XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda arrolar exaustiva competência
das comissões elencando-as no art. 90.
A discriminação em causa constitui matéria de natureza re-
gimental, explicando-se assim porque o Projeto não encampou
o detalhamento proposto pela Comissão Temática. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25145 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do artigo 6o. e
altere-se o seu § 37:
"Art. 6o. (...) e a privacidade".
§ 37 - a imagem pessoal, bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem o consentimento do
interessado, que poderá requerer judicialmente, no
caso de violação, a cessação desta e indenização
pelos danos sofridos." | | | Parecer: | A Emenda pretende, além de acrescentar ao CAPUT do art.
6o. do Substitutivo, a expressão "e a privacidade", aditar a
esse artigo mais um parágrafo, proibindo a divulgação, a pu-
blicação e a invalidação da imagem pessoal, assim com da vida
íntima e familiar, sem consentimento do interessado.
Não concordamos com a proposta, uma vez que o parágrafo
37 do artigo já trata da matéria de forma bem mais ampla.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25146 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "d", do art. 83,
com o seguinte:
"... e Presidente e Diretores do BNDES". | | | Parecer: | Se incluíssemos os dirigentes do BNDES entre as funções
cuja escolha dependesse de aprovação do Legislativo, como o-
corre com a dos administradores do Banco Central (art. 83,
III, "d"), teríamos que admitir o mesmo critério para a nome
ação de diretores de todas as entidades oficiais de crédito,o
que significaria uma ampliação indevida das atribuições do
Congresso Nacional. | |
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