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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (24)
Uf
BA (24)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25143 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 89 - § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparadas, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada recondução na eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo primeiro. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda propor a alteração do parágrafo 5o. do art. 89, para vedar a recondução para qualquer cargo das Mesas das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamen- te subsequente. Entendemos que a vedação deve se limitar ao cargo exerci- do anteriormente, sendo de se permitir a recondução para car- go diverso. Por esta razão manifestamo-nos contrariamente à- aprovação da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25144 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se: § 5o. As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Judiciário com o bjetivo de evitar ou reparar as lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive de interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbit6o. de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converter-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no item II do art. 105; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; XIII - acompanhar, até decisão final, as conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas determinações. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda arrolar exaustiva competência das comissões elencando-as no art. 90. A discriminação em causa constitui matéria de natureza re- gimental, explicando-se assim porque o Projeto não encampou o detalhamento proposto pela Comissão Temática. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25145 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do artigo 6o. e altere-se o seu § 37: "Art. 6o. (...) e a privacidade". § 37 - a imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem o consentimento do interessado, que poderá requerer judicialmente, no caso de violação, a cessação desta e indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  A Emenda pretende, além de acrescentar ao CAPUT do art. 6o. do Substitutivo, a expressão "e a privacidade", aditar a esse artigo mais um parágrafo, proibindo a divulgação, a pu- blicação e a invalidação da imagem pessoal, assim com da vida íntima e familiar, sem consentimento do interessado. Não concordamos com a proposta, uma vez que o parágrafo 37 do artigo já trata da matéria de forma bem mais ampla. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25146 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescer o item III, letra "d", do art. 83, com o seguinte: "... e Presidente e Diretores do BNDES". 
 Parecer:  Se incluíssemos os dirigentes do BNDES entre as funções cuja escolha dependesse de aprovação do Legislativo, como o- corre com a dos administradores do Banco Central (art. 83, III, "d"), teríamos que admitir o mesmo critério para a nome ação de diretores de todas as entidades oficiais de crédito,o que significaria uma ampliação indevida das atribuições do Congresso Nacional. 
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