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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (30)
Uf
RS[X]
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (2)
07 (1)
06 (27)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente Relatório Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao "Caput" do artigo 1o. "Art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguinte tributos:" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao Relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único: "Art. 10 - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." "Parágrafo único - Lei Complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 7o. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a alínea "b" do inciso III do art. 7o.: "b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada 90 dias antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculos;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o § 1o. do art. 7o., passando seu § 2o. a parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 6o. "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais instituídas com base nas disposições dos Capítulo pertinentes desta Constituição, observarão as garantias estabelecidas no art. 7o., item I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no artigo 5o., passando o parágrafo úncio a § 1o.: "§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação de valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o., eliminando-se suas alíneas: "III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o., eliminando-se o seu § 4o.: "III- Contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite o total da despesa realizada." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao Relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao inciso V, do artigo 12 e acrescente-se o é 11 ao artigo 14: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais." "§ 11 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluíndo acréscimos financeiros." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Dê-se nava redação ao inciso II do § 6o. do art. 14: "II - Não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14: "§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto de que trata o item III deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos Estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas operações interestaduais entre contribuintes do imposto a alíquota será aplicada por metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14: "§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que tratam os ítens I e II serão seletivas em função do valor dos bens e direitos e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao Relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: a) a alíquota básica; b) a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não será inferior à metade da alíquota básica; c) a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; d) a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; e) a alíquota aplicável às operações de exportação. II - as alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre o Estado de origem e o de destino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao é 7o, do artigo 14: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12 exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao relatório Subcomissão V-A: Elimine-se a alínea "h" do inciso II do é 10 do art. 14 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu parágrafo 2o: "IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos automotores e fumo e seus derivados." "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV deste artigo será seletivo e incidirá um só vez." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Elmine-se o inciso II do art. 15 e seu parágrafo único, passando a constar a seguinte redação: "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Elimine-se o § 1o. do art. 18 e dê-se nova redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado, passa a parágrafo único: "Parágrafo único - As parcelas de receitas pertecentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios:" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente relatório Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao inciso II do art. 19: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto de que trata o item IV do art. 12." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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