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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 07::Capítulo 02::Seção 02::Art. 298 in fase [X]
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Artigo[X]
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Partido
Uf
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TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:298  
 Texto:  Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam recursos do orçamento fiscal. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, DESTINAÇÃO, DESPESA, PESSOAL, SERVIÇO ATIVO, INATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AGREGAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANSFERENCIA, GOVERNO.