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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 030s::Art. 034 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (2)
Art
collapseN
collapseArts. 030s
Art. 034[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico, urbanístico e do trabalho; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de instrução e de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência judiciária e Defensoria Pública; XIV - normas de proteção a pessoas portadoras de deficiências. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - Inexistindo lei federal sobre matéria de competência concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa suplementar para atender às suas peculiaridades. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, DIREITO TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO PENITENCIARIO, DIREITO AGRARIO, DIREITO ECONOMICO, DIREITO URBANISTICO, DIREITO DO TRABALHO, ORÇAMENTO, JUNTA COMERCIAL, CUSTAS, SERVIÇO FORENSE, PRODUÇÃO, CONSUMO, FLORESTA, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, BENS CULTURAIS, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, BENS TURISTICOS, DEFESA DO CONSUMIDOR, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, ESPORTE, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO, NATUREZA PROCESSUAL, PREVIDENCIA SOCIAL, SAUDE, ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, PROTEÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, ESTADO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados em termos nominais, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Indexação:  CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO.