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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
RONAN TITO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto VII-b, artigo 12 "in fine": "... e do aborto" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria referente a eutanásia está sendo con- siderada em outra Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIII do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão VII-a, dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Ver parecer 700001-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 34 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, VII-b, será aditado um parágrafo com a seguinte redação: "O Fundo SESI-SESC, fiscalizado pelo Governo Federal, será administrado por uma diretoria composta de representantes de empregados e empregadores." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O relator optou por deixar para a lei ordinária o tratamento a ser dispensado ao SESI e ao SESC na reorganização do sistema de seguridade social. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde couber: "Art ... - Os recursos externos de entidades privadas e públicas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa em área da saúde ou de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do Ministério da Saúde." Em documento da UNITED NATION FOUND FOR POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of Population Projects in Developing Country Around World, constatamos que, entre 1978 e 1984, entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre 1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares destinados a financiar programas de planejamento familiar. Estes programas incluem pesquisas populacionais, esterilização indiscriminada de homens e mulheres, distribuição de anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc. É importante que se verifique, com antecedência, se esses programas não contrariam a política brasileira de saúde, ou apenas se limitam a controlar o tamanho da população. O controle de nascimentos e o sistemático controle populacional são, sem dúvida, uma intromissão indevida em assuntos internos do País, que atingem a soberania nacional. 
 Parecer:  Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do anteprojeto VII-b "Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal determinar livremente o número de filhos, respeitada a dignidade humana e o respeito à vida, desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." Buscamos com a presente redação garantir, principalmente, o direito à vida desde a concepção, pois não podemos aceitar que, por qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças no ventre materno. Somos Constituintes eleitos pelo povo para escrever uma Constituição que garanta direitos, principalmente o direito maior - o direito à vida. A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto ao exato momento em que a vida se inicia: o momento da concepção. Temos, portanto, por dever, defender a vida do ser humano desde o instante em que foi gerado. 
 Parecer:  Aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O estabelecimento de tetos para a remuneração de servidores públicos sem considerar a realidade econômica de distribuição de renda no País é irrealista. O irrealismo advém do fato de que várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o concurso de indivíduos cuja formação profissional exige remuneração que pode se situar, na iniciativa privada, em níveis bastante superiores ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o Estado correria o risco de deterioração do Serviço Público, por falta de condições de competividade com a iniciativa privada. Se o que se procura ao se estabelecer tetos é a proteção dos servidores situados na base das diversas carreiras, a forma não se mostra a mais adequada. Para se conseguir alcançar níveis de remuneração dignos para esses servidores bastaria a observância, no plano da legislação ordinária, do previsto no inciso I do artigo 2o. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a). A anistia proposta é muito ampla e põe em risco o prestígio desse importante instituto reparador de injustiças políticas. A prevalecer a proposta do anteprojeto, estarão anistiados não apenas aqueles injustiçados que tiveram oportunidade de defesa em processos regulares, mas também aqueles que se defenderam e, mesmo assim, foram condenados no regime jurídico que antecedeu a 1964. Por outro lado a Constituição, em outro dispositivo, garante a todos o livre acesso ao Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser reparadas. Garantia que já constava na Constituição de 1946. Sala das Sessões, 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma redação mais realista. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). O dispositivo tem caráter punitivo que se estende a todas as categorias funcionais, com o objetivo aparente de coibir abusos que se têm verificado quanto à remuneração de categorias situadas nos extratos superiores do Serviço Público. Para alcançar alguns integrantes dessas categorias, pretende-se reduzir drasticamente os ganhos salariais da totalidade dos servidores. As denominadas "vantagens", que se pretende extinguir, têm nítido caráter de reposição salarial, parcialmente compensatória da defasagem apontada no parágrafo anterior. Determinar sua eliminação, longe de significar avanço, representa retrocesso injustificável no trato do problema, uma vez que se passa ao largo do seu aspecto principal: a definição de níveis salariais adequados à extensão e complexidade das tarefas (como preceituado pelo inciso II do artigo 1o) desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições básica para estruturação do Serviço Público eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das funções de Estado. O inciso XII do art. 1o. consagra princípio superior que resguarda: (verbis) "XII igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais;" O art. 20 dispõe: "As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados, sendo- lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares." (os grifos não são do original) A consideração dos preceitos precedentes não se coaduna com o tratamento restritivo dispensado ao "Servidor Público" constante do art. 30. Flagrante está a discriminação do Servidor Público. Cumpre também notar que a matéria deve ser reservada à legislação ordinária. De resto alheia-se o texto do art. 30 à consideração que a designação genérica de vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm caráter eminentemente indenizatório. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1.