| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:069 | |||
| Texto: | Art. 69 - São assegurados, na forma da lei, ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. | |||
| Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, DIREITO DE GREVE, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR. |

