| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030 | |||
| Texto: | Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 87 e parágrafos. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECEDENTE, DATA, POSSE, JANEIRO. |

