Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será
reintegrado.
§ 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será
exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este
reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência
de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA,
CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE
DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO,
FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO,
APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. | |
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