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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
GERSON MARCONDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05418 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Art. 12, Inciso XV, alínea "u" Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição de direitos e pena de morte, nas hipóteses da latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro seguido de morte e chacina. Compete aos Estados, após aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas e por plebiscito popular, a implantação da pena de morte. Compete exclusivamente ao Presidente da República e ao Governador do Estado a concessão do perdão ao sentenciado, suspendendo a execução e transformando a sentença automaticamente em prisão perpétua". 
 Parecer:  A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre- sidente da República. Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple- biscito popular. A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe a pena de morte. Pela rejeição.