separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988::11::01 in date [X]
ROSA PRATA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela seguinte: Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a duração diária do trabalho não superior a oito horas, suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida- ção das pequenas e médias empresas nacionais. Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento da produtividade implica, evidentemente, menor tempo necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re- dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje, a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo. Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as categorias de trabalhadores com menor capacidade da organização e mobilização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das respectivas Assembléias Legislativas" e faça no singular a expressão "das populações diretamente interessadas", dando-se a seguinte redação: Art. 20 - § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão de intesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. - XVII - Suprima-se a parte final do texto "com duração mínima de cento e vinte dias", dando-se a seguinte redação: Art. 7o. - XVII - ... "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". 
 Parecer:  Entende o autor da presente emenda não dever o inciso XVII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura o direito de licença remunerada à gestante, especificar a duração mínima da licença. Na sua opinião, o carater desejável de permanen- cia do texto constitucional excluiria quantificações dessa ordem. É fato comprovado, contudo, a relevância que um período adequado de aleitamento tem para a saúde da população. Por essa razão, consideramos necessário manter, na Carta Magna,a definição do período mínimo de cento e vinte dias para a licença remunerada à gestante. Pela rejeição.