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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05433 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um dispositivo após o art. 119 do "Projeto de Constituição", com a seguinte redação: Art. 120 - "Só podem ser reformadas por emendas as normas desta Constituição aprovadas como rígidas pela Assembléia Nacional Constituinte, quais sejam: I - as que integram os Capítulos ............ .................................................. II - os artigos ............................ .................................................. desta Constituição." Parágrafo único - "As demais normas desta Constituição poderão ser modificadas pela legislação complementar ou ordinária." 
 Parecer:  A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên- cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini- ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi- nária. Pela rejeição.