separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand28 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo Único, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos. Formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas" Parágrafo Único: É permitida a divulgação científica de medicamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde. 
 Parecer:  Emenda prejudicada. A emenda proposta foi contemplada "ipsis litteris"" no Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda que acrescenta parágrafo 4o ao artigo 4o do ante-projeto da Subcomissão da Saúde, seguridade e meio ambiente: O art. 4o é acrescido dos eguinte parágrafo 4o Art. 4o - ==.+x ==.+x é 4o - A pesquisa promovida pelo Estado, a ser desenvolvida pelas Universidades e Instituições do Governo, contará em sua gestão com a participação ativa da iniciativa privada, através da ação conjunta governo, comunidade cientifica e empresa. 
 Parecer:  Emenda acolhida no mérito, uma vez que a política de pesquisa fica subordinada aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde ao qual se reconhece a colaboração do setor privado. As condições dessa colaboração serão matéria de lei ordinária ou mesmo de definição programática.