Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - O segurado da Previdência Social urbana poderá
computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº
3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de
serviço prestado na condição de trabalhador rural. | | | Indexação: | CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, SEGURADO,
PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR URBANO, RECEBIMENTO, BENEFICIO,
LEI FEDERAL. | |
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