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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
C::Arts. 010s::Art. 018 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 018[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - O Poder Público assegura às pessoas portadoras de deficiência a educação básica e profissionalizante gratuita, desde o nascimento e sem limite de idade, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados. § 1º - É assegurada, em todos os graus de ensino, a utilização das técnicas especiais empregadas na educação das pessoas portadoras de deficiência. § 2º - Em seus respectivos orçamentos, a União, os Estados e os Municípios destinarão para a educação das pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) dos recursos carreados para a educação. 
 Indexação:  GARANTIA, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, GRATUIDADE, NASCIMENTO, LIMITE DE IDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, ENSINO SUPERIOR, UTILIZAÇÃO, TECNICA DE ENSINO, ENSINO ESPECIALIZADO, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, EDUCAÇÃO.