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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (17)
PFL (4)
PDT (3)
PCB (2)
PT (2)
PC DO B (1)
Uf
AL (2)
AM (1)
BA (1)
DF (6)
MT (1)
PA (1)
PR (9)
RJ (3)
RS (4)
SE (1)
TODOS
Date
expand1987 (29)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto. Art. 19 A Constituição assegura aos militares de carreira, as patentes, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto aos da ativa e da reserva, como aos reformados: § 1o. Os títulos, postos, graduações e uniformes militares são privativas do militar da ativa, da reserva e do reformado. § 2o. O militar das FFAA só percerá o posto, graduação e a patente por setenças condenatórias, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. O militar, em atividade, que aceitar cargo público civil, estranho à sua carreira, será TRANSFERIDO PARA A RESERVA. 
 Parecer:  A referencia a "Constituição" no caput não nos pa- rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo, no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in- clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili- tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex- pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera- mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili- tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o cargo público. Pela aprovação, em parte. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. *É assegurado ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical, devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Assegura ao servidor público o direito a livre associação profissional ou sindical e transfere dissidios individuais de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. O direito a livre associação profissional ou sindical encon- tra-se assegurado no texto do Anteprojeto. A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co- letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver, consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba- lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada para a defesa dos interesses do Estado. Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal quando empegam mais de cem trabalhadores para os filhos e dependentes destes." 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba- lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a empresa não disponha em sua organização de tais instalações , que faça esse tipo de atendimento através de convênios. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso do art. ( ) a seguinte redação: "II - salário família por filho dependente menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de prover à sua subsistência." 
 Parecer:  A proposta da emenda do nobre constituinte, já se encontra em parte contemplada no texto do anteprojeto, pelo que julgamo-la aprovada parcialmente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte redação: "VIII - a jornada semanal de trabalçho é de 48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en- contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo que, julgâmo-la parcialmente aprovada. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o último artigo das disposições transitórias, para que passe a ter a seguinte redação: "Art. A remuneração, vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congelados, a partir da data da promulgação desta, absorido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis." 
 Parecer:  A proposta de emenda do nobre constituinte vai ao encontro do texto do anteprojeto com melhor abrangência, pelo que, julgamo-la aprovada. A emenda sugere redação alternativa que pode ser a preciada em parte. ----------Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item XI, do art. 10, para que passe a ter a seguinte redação: "A eleição e nomeação de membros dos Tribunais de Contas a União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, é de competência dos respectivos Poderes Legislativos." 
 Parecer:  Ficou faltando no texto original a referência ao Distrito Fe- deral e aos municípios, como também não se definiu claramente que o processo de escolha é por eleição, com competência dos Poderes Legislativos respectivos. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da presente emenda. A emenda de fato complementa o ítem XI, do artigo 10 com vantagem. ----------Pela aprovação parcial. 
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