ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, onde melhor couber, com a seguinte
redação:
"Art. Nas áreas declaradas de interesse
social para fins de reforma agrária fica vedado o
desapossamento ou despejo de trabalhadores que
sejam beneficiários potenciais para assentamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0194-1
Parecer contrário. O Presidente da República considerou de
interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados
inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa
jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidos a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de três
(3) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0195-9
Parecer contrário.
Razões no parecer da emenda no. 223. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 15, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 15. A política agrícola da União será
estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de
Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0196-7
Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides
Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores
rurais. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, que deverá figurar entre o 3o. e 4o. do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. Nos casos em que o imóvel rural foge
às condicionantes dos artigos 1o. e 3o.
anteriores, a União poderá desapropriar para fins
de reforma agrária qualquer propriedade rural
desde que a faça mediante o pagamento da
indenização em dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0197-5
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto
apresentado, a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador, seja
homem ou mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habita." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0198-3
Parecer contrário.
Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda
14/6 Irma Passoni. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurada a todos a oportunidade de
acesso à propriedade da terra, concicionada pela
sua função social, na forma prevista nesta lei." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
é "O preço do arrendamento, sob qualquer
forma da pagamento, não poderá ser superior a 15%
(quinze por cento) do valor cadastral do imóvel,
incluídas as benfeitorias que entrarem na
composição do contrato, salvo se o arrendamento
for parcial e recair apenas em glebas selecionadas
para fins de exploração intensiva de alta
rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o
limite de 30% (trinta por cento)."
é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer
forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos,
um imóvel rural desapropriado, em área prioritária
de reforma agrária, é assegurado o direito
preferencial de acesso à terra, Vetado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0226-2
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quanto ao reagrupamento de minifúndio -
inclua-se onde couber:
"É obrigação do Estado: As propriedades
minifundiárias inviáveis economicamente devem ser
orientadas para que se incorporem a novas formas
de organização associativa (cooperativas de
produção, empresas associativas e comunitárias
etc.) que lhe proporcione escalas de produção e
viabilidade de progredirem socialmente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0227-1
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quanto a pesquisa Agricola inclua-se aonde
couber:
"Que a pesquisa agropecuária seja feita com a
participação dos trabalhadores rurais e as
decisões de prioridades sejam com produto que
atendam às necessidades de alimentação da
população brasileira". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0228-9
Parecer contrário. A pesquisa é atividade de técnicos e
especialistas. 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde
couber:
"O crédito rural deve ser utilizado como
instrumento de organização da produção e de
justiça social, garantindo que todos os
TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0229-7
Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico.
20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do relator da
subcomissão o seguinte artigo e respectivo
parágrafo:
Art. O imóvel rural com área superior a 50
(cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola
terá seu domínio e posse transferidos ao Poder
Público para fins de reforma agrária, mediante
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado por 3 (três) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
Parágrafo único. Denomina-se instituto de
perda sumária o instrumento legal de que trata o
caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0250-5
Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece
aceitável. 20.05.87. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 7o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0252-1
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 4o.:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direto ou indiretamente, de imóvel rural
da área contínua ou descontínua superior a
sessenta (60) módulos, ficando o excedente
disponível para a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0253-0
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária.
"Art. A realização da reforma agrária
implica na participação das cooperativas desde o
assentamento dos agricultores, como assistência
técnica e creditícia, organização de produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0260-2
Parecer contrário. O sistema cooperativista tem sua
participação prevista na alínea "g" do Art. 15. 20.05.87. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com
três parágrafos, renumerado-se os demais artigos:
"Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, por adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terao preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiária poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0268-8
Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda,
redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada
prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2
(dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema
bancário oficial." 20.05.87. | |
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