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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
RO in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. É vedada à União conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos que não sejam de sua competência instituir ou que tenha que distribuir parte ou total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios fiscais vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante- projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis- positivo da atual Constituição que autorizava a União conce- der tais isenções. Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as quais exista participação estadual e municipal, optou-se por chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar- tição de competências, novos percentuais para os Fundos de Participação e novos critérios de partilha de impostos. Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí- pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi- car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni- cipios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas aditivas ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 19. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ § 1o. ........ (é o parágrafo único no anteprojeto). § 2o. A União somente distribuirá o previsto na letra b do inciso I do presente artigo aos municípios que comprovarem terem sido criados atendendo aos requisitos preestabelecidos nesta Constituição e na legislação federal pertinente. Disposições Gerais e Transitórias Art. Não se aplica o previsto no § 2o. do art. 19 aos municípios que, mesmo tendo sido criados irregularmente, à data da promulgação desta Constituição, já estejam recebendo as respectivas quotas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  Ao capítulo do Sistema Tributário cabe disciplinar a partilha de impostos entre União e Municípios, porém extravasa seus limites conceituar o que seja Municípios. A tarefa é da com- petência de outra Subcomissão. Prejudicado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas substitutivas ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Rendas: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois e três por cento, para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente. ............................................ 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.