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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
collapseEMEN
B (7)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
PFL (2)
PDT (1)
Uf
AC (1)
CE (2)
RJ (2)
RS (2)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 20. É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de restringir seu uso específico da regulamentação da lei. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional ou por lei ordinária. 
 Parecer:  A proposta foi atendida através do parecer emitido à Emenda no. 5B0121-7. Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  I - dos planos e orçamentos Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do art. 1o. para: "a) Defesa Nacional" II - da fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data da promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 2o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas criados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A matéria de que trata esta Proposição já se encontra melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple- mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou- tros órgãos de controle externo. Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su - premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem - po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em tempo. Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, após "Tribunal de Contas da União," "Em número de onze" 
 Parecer:  Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo, convém que se deixe à legislação infracional a sua definição, para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa Carta-Magna, que se pretende duradoura. Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização Financeira, após "Distrito Federal" "Com até nove membros". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante- projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu- nal de Contas da União, nem dos Estados. Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos. Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: "Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mes do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ---------- Constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão: "é único. Será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, entidades e empresas sob controle governamental, dos seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração direta e indireta, bem como do número de servidores, seus cargos e funções; II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias que atuarem em caráter monopolista, de demonstração comparativa de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in fra-constitucional. Nosso voto, assim, é pela sua rejeição.