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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
RS in uf [X]
PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
PDS (2)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria de votos, no primeiro turno, vedada reeleição. Parágrafo Único - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputados Federais e Estaduais. art. No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública." 
 Parecer:  Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado res falando em nome da Capital da República. . Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger "sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe- rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da compatibilização da autonomia política plena com a responsábi lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go- vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques- tão sem emocionalismo. Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se ja o mais conveniente para Brasília. A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados. § 1o. É facultado a qualquer parlamentar reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos termos deste artigo. § 2o. Aplica-se aos decretos-leis a sistemática prevista neste artigo. 
 Parecer:  Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu- inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos- leis. Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação de projetos arquivados pela falta de apreciação. Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E- menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão. Trata-se de providência relacionada com o procedimento de elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional. Damos como prejudicada a Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. O Congresso Nacional terá prazo de um ano a partir da promulgação da Constituição para aprovação da Legislação Complementar que regulamente os direitos assegurados nos dispositivos referentes a: I - Direitos e Garantias Individuais; II - Política Tributária; III - Servidores Públicos; IV - Poder Judiciário; V - Ordem Social; VI - Educação e Cultura. 
 Parecer:  O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen- da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul- gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple- mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po- lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá- rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura. A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de haver um sem número de normas constitucionais que atravessa- ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático para o campo da realidade. Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa- grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor lapso de tempo (art. 43). Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e Emendas Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléia Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to- tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje- to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0, pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. "Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25 não contém parágrafos. Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turno, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi- nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das Casas do Poder Legislativo. Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in- tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta- ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá- vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi tenta dias. Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão. Somos por que se considere prejudicada a Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o. do anteprojeto do Relator: "Art. 3o. O Congresso por maioria simples de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." 
 Parecer:  Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para maioria simples do Congresso para decretar o confisco de bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo. Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con- tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti- da na idéia que norteia o Anteprojeto. Pela Prejudicialidade da Emenda.