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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
H::Arts. 050s::Art. 059 in art [X]
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Artigo (1)
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Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 050s
Art. 059[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. 
 Indexação:  PENALIDADE, CORRUPÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, PRAZO, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL, INEXISTENCIA, AÇÃO PENAL, DECLARAÇÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, ACUSADO, DIREITO DE DEFESA, IMPRESCRITIBILIDADE, EXECUÇÃO, ATO, AGENTE, SERVIDOR, TRABALHADOR PREJUIZO.