ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 8o. do anteprojeto:
"Art. 8o. ..................................
..................................................
Parágrafo Único. "Fica assegurada a
manutenção do valor real dos subsídios a que se
refere este artigo". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0001-0
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA
SUBSTITUTIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor
real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a
sua atualização com base no índice resultante da média dos
aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos
funcionários municipais".
A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que
os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no
curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder
aquisitivo em decorrência da inflação.
Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio
corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre
Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações
objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais
pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio
dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a
subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa
Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção
I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
VI - legislar supletivamente sobre:
..................................................
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias
públicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0003-6
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no
art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto
efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando
esse preceito à seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - legislar supletivamente sobre:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui item VI, renumerando o item VI para
VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo
III, com a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
VI - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais; legislar sobre
transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e
arrecadar multas de trânsito." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0005-2
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pela aprovação. A emenda tem total procedência e
propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de
um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do
art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda,
"verbis":
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias
públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos
urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o
seguinte artigo:
"Art. Como órgão subsidiário de controle da
atividade financeira municipal, a lei fundamental
do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e
regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara dos
Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser
votado;
II - fiscalizar, subsidiariamente, as
finanças públicas municipais, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos
Vereadores, sempre que julgue necessário.
§ 2o. Os membros do Conselho Ouvidor
Municipal exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. Será conferida legitimidade processual
ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para
representar, perante o Poder Judiciário, sobre
qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou
má aplicação de recursos públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0139-3
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos
Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que
não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de
sua administração.
Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se
lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros
públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em
muitas comunas do vasto território nacional.
Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo,
exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta
pública dos administradores, à maneira do "ombudsman"
escandinavo.
Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator
já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto
pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação
de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual
deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação
com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da
estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me
integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na
redação da emenda substitutiva, abaixo:
"À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho
de Ouvidores e regulará as suas atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades
econômicas, profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal,
no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a
Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos
órgãos competentes, providenciando, quando for o caso,
medidas de apuração da responsabilidade dos servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão
suas atribuições gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante
o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
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