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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
CE (3)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7 membros eleitos por sufrágio universal, nos termos da lei complementar nacional, competindo-lhe: I - emitir parecer ao projeto de lei orçamentária anual a ser submetido pelo Poder Executivo à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidades; III - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei complementar estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0140-7 AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente Constituinte Lavoisier Maia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VIII - o lucro nas transmissões imobiliárias: IX - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0141-5 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa- se de incluir, os impostos indicados na competência dos Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se da competência municipal o imposto de renda sobre bens imóveis, que figurava no anteprojeto. Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas, há toda uma legislação que a protege contra os rigores do fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação.