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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 07::Capítulo 01::Art. 199 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:199  
 Texto:  Art. 199. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas nacionais de pequeno porte. Parágrafo único. É assegurado a qualquer pessoa o exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, OBJETIVO, GARANTIA, EXISTENCIA, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, JUSTIÇA SOCIAL, BASE, SOBERANIA, PROPRIEDADE PRIVADA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDADE, CONCORRENCIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA, MEIO AMBIENTE, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL, EMPREGO, FAVORECIMENTO, EMPRESA NACIONAL, PEQUENA EMPRESA. GARANTIA, CIDADÃO, PESSOA FISICA, EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESSALVA, NORMAS, LEI FEDERAL.