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TODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Poder
Judiciário do anteprojeto do Relator a seguinte
Seção:
"SEÇÃO
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República aprovação do Congresso
Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais generais
da ativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja número de Ministros
inferior ao previsto no caput deste artigo.
§ 2o. Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhados.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1o. Substitua-se a Seção II, do Tribunal
Constitucional por Seção II do Supremo Tibunal
Federal.
2o. Substituam-se os artigos 13 e 14 do
Projeto pelos seguintes:
Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo território
nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depos de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e conco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta.
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais Federais e Estaduais,
entre Tribunais Estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ela não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades administrativas e judiciárias
da União ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal e dos Territórios, ouentre as
destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Constas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) ou Estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentençãs, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido
do Procurador-Geral da República, quando decorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República;
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar mediante recurso extraordinário,
ascausas decididas em única ou última instância
por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais
Estaduais, quando a decisão recorrida:
a contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) das à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais;
§ 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a"
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. Para efeito do disposto no inciso I do
parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos efeitos de sua
competência originária ou recursal e da arguição
de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do art. 32 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição
Conselheiros classistas, eleitos por período de
três anos, permitida uma reeleição por igual
período, com vencimentos e garantias que a lei
determinar. Os Conselheiros deverão estar
presentes nas sessões de julgamento, podendo
opinar sobre o pleito e terão como tarefa inerente
ao cargo, a incumbência de realizar perícias." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o.
e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua
permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do
Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos
4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta-
mos sua permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no
nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o
voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte-
ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos
alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin-
te Arnaldo Martins.
Rejeição parcial. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 17. ..................................
é Observar-se-ão as seguintes normas, desde
já em vigor, na elaboração da lei complementar:
a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem
haja exercido o cargo de Presidente da República;
de Governador do Estado e de Prefeito de
Município, no período imediatamente anterior;
b) a inelegibilidade de quem haja exercido os
cargos a que se refere a alínea a e para os quais
haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." | | | Parecer: | A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará-
grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição
por um período para o cargo de Presidente da República, Go-
vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral-
mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a
proibição expressada na alínea "B".
Parecer favorável, em parte. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito Municipal é
de quatro anos, permitida a reeleição, por uma
vez." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante-
projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden-
te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a
reeleição por uma vez.
Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen-
tada a expressão "por mais um período".
Pela aprovação em parte. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO I - Do Sistema Eleitoral
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau." | | | Parecer: | Admite o autor da emenda o voto do jovem aos dezesseis anos,
(e nisto estamos acordes) mas, a título de incentivo aos-
estudos, empenha-se em que o adolescente, ao votar, apresente
o certificado escolar de conclusão do curso de 1o.grau.
A despeito do saudavel propósito do Autor da emenda, seu aco-
lhimento torna-se inviável, a menos que se revogue a norma
legal que assegura o direito a voto dos analfabetos.
Pela aprovação parcial. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 10:
- "por mais um período"
- suprima-se os artigos 11, 13 e 22.
- acrescente-se, ao art. 23, após a expressão
"estrutura interna", ".. formas de filiação..." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe-
ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22;
pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação"
Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a
emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres-
são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e
22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de
homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni-
mas à altura de qualquer partido organizado.
Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten-
dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada
no âmbito dos Partidos.
Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 10o.9 suprima-se a expressão "permita
a reeleição".
Suprima-se o artigo 11o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão da reelegibilidade dos titulares
de cargos executivos.
Sustentamos nossa convicção de que ao eleitor é que cabe ar-
bitrar da conveniência ou não de reeleger um titular de cargo
executivo. Pela rejeição da supressão dos termos finais do
Art. 10. Favorável à supressão do Art. 11. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I
- Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e
dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente, do Governador e do Vice-Governador,
do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos,
permitida a reeleição apenas por mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no-
va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man-
dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa-
ra os titulares dos cargos eletivos executivos.
Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a
reeleição por mais um período.
Pela aprovação, em parte. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado
ou Municípios, sendo um executivo e outro
legislativo ou dois legislativos." | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4,
do Constituinte José Agripino. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Garante o direito de voto aos brasileiros e
define os casos de perda e suspensão dos direitos
políticos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis ) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros,
independentemente de sexo ou qualificação e
hierarquia militar.
§ 2o. - A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art... Assegurada ao paciente ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Parecer: | A emenda, ora submetida a nosso exame, é bastante ampla em
seus aspectos, abrangendo múltiplas facetas. Tendo em vista a
premência de prazo, eximimo-nos de proceder a um estudo
mais demorado de seus diversos itens.
A emenda merece aprovação parcial, quanto ao voto aos dezes-
seis anos, previsto no "caput"do primeiro Artigo, e quanto ao
parágrafo 3o. do mesmo dispositivo, que dá ao sufrágio a mes
ma definição por nós adotada. Quanto às outras sugestões, não
podemos acolhe-las, algumas por impertinentes e outras por
contrariarem nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os artigos 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto, que tratam de estabelecer critérios para o preenchi-
mento das vagas nas eleições para a Câmara dos Deputados e
Assembléias Legislativas, pelo sistema majoritário e propor-
cional.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei comple-
mentar, razão por que pretendemos, também, suprimir os refe-
ridos artigos do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
"Art. 25 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo
menos dois terços das Unidades da Federação, podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular." | | | Parecer: | Altera redação do §2. do artigo 25.
Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido
por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços
das unidades da Federação.
Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a
participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati-
ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode,
realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento.
Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos,
um terço das unidades da Federação, representam insatisfação
de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja
a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida
à decisão de todo o corpo, de cidadãos.
Pela aprovação parcial. | |
|