Banco | EMEN | | | • | E |
(36)
| • | M |
(184)
| • | O |
(100)
| • | S |
(3)
| • | U |
(4)
| • | W |
(7)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17634 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXIV' do Artigo 13. | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17635 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Inciso XXV do art. 13 | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17636 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVII" do Artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17637 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXIX' do Artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17638 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
O artigo 15 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - ... punirá como crime de retenção
dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma
de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17639 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
- O Caput do Art. 14
- parágrafo único do Art. 14 | | | Parecer: | Considerado como grande avanço ao artigo 14 é um marco
histórico, pois, pela primeira vez, uma Constituição contem-
pla esta categoria há muito tempo desamparada. A supressão
do referido artigo significaria por outro lado, uma injustiça
imperdoável.
Pela rejeição.
* | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17640 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "e', do inciso IV, do Artigo 17. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros por nós delineados no pare-
cer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea
"e", do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17641 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDADO SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "f", do inciso IV, do Artigo 17. | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17642 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Artigo 15
Acrescente-se ao Art. 15 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 15. ..................................
Parágrafo único - Quando o empregador for a
União, o Estado ou o Município, qualquer ônus
proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser
pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo
Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou o
Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre matéria de natureza regulamentar e,
como tal, deve ser relegada para a legislação ordinária.
* | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17643 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "g", do Inciso IV, do Artigo 17 | | | Parecer: | A emenda, ora sob exame,dispõe sobre a supressão da alí-
nea "g" do inciso IV, do artigo 17 que versa sobre a compe-
tência da Assembleia Geral.
Entendemos que, o dispositivo deva ser alterado pois
contém matéria concernente à legislação ordinária.
Entretanto é de suma importância que o texto constitucio-
nal assegura a assembleia geral o poder de fixar a contribui-
ção da categoria. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17644 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMEDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "i", do inciso IV, do artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do
item IV, do art. 17, do Projeto, o qual não consta do conjun-
to de normas arroladas no parecer à Emenda 1p16815-5.
Somos favoráveis à supressão. Pela aprovação.
* | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17645 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Alínea "m", do inciso IV, do artigo 17. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17646 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "q", do inciso IV, do artigo 17 | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17647 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 inciso V,
alínea "d"
A alínea "d" do inciso V do artigo 17, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17. ..................................
V - ........................................
"d" os abusos cometidos por ocasião de
greves ou manifestações coletivas, assim
consideradas, além de outros que a Lei declare, a
interrupção do livre trânsito de pessoas, veículos
ou bens por quaisquer meios físicos ou
coercitivos, sujeitam os seus responsáveis às
penas da Lei, por todas as consequências daí
decorrentes, previsíveis ou imprevisíveis,
desejadas ou não. | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item V, do art .
17, do Projeto, na normatização do exercício direito de gre-
ve, conforme parecer à Emenda 1P14326-8.
A Emenda preconiza a continuação do mencionado dispositivo,
que, a nosso ver, é de lei ordinária, apenas que propõe alte-
ração nele.
Pela rejeição.
* | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17648 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item XII do Art. 54
Acrescente-se ao item XII do Art. 54, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, alínea com a seguinte
redação:
Alínea... - Os serviços de transportes
coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros. | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17649 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, alínea-"V", do
inciso XXIII.
A alínea "v", do inciso XXIII, do artigo 54,
do artigo 54, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 54. ..................................
XXIII - ....................................
"v" - florestas, caça e pesca e conservação
da natureza, proteção do meio ambiente, controle
da poluição, permitindo aos Estados legislar
supletivamente. | | | Parecer: | Aprovada, constando do Projeto como competência comum
da União e dos Estados. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17650 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, ítem XVI,
letra "b"
Suprima-se o ítem XVI, letra b do Art. 100 do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17651 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 120
Inclua-se no Art. 120, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo
Art. 120. ..................................
§ 1o. ... (objeto de emenda modificativa
anexa, alterando-o de parágrafo único para § 1o.):
§ 2o. Cabe privativamente ao Presidente do
Supremo Tribunal Federal a iniciativa das leis
que:
a) criem cargos, funções ou empregos
públicos nos quadros dos Tribunais Federais e da
Justiça Federal, ou que lhes aumentem a
remuneração:
b) disponham sobre organização judiciária da
União:
c) tratem de matéria orçamentária dos
Tribunais Federais e da Justiça Federal, ouvido o
Primeiro-Ministro ou por solicitação deste. | | | Parecer: | O disposto no parágrafo único do art. 120, em relação às
matérias abordadas na Emenda, se completa com as disposições
do art. 192, item III, produzindo efeito idêntico e mais con-
dizente com a tradição brasileira.
Pela prejudicialidade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17652 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 120, Parágrafo
O Parágrafo Único do Art. 120 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter o número e a redação
seguinte:
Art. 120. ..................................
§ ... - Cabe, privativamente, ao Presidente
da República, ouvido o Primeiro-Ministro, ou por
sua solicitação, ressalvadas as exceções previstas
nesta Constituição, a indicativa das leis
ordinárias que: | | | Parecer: | As vírgulas são desnecessárias onde foram colocadas pe-
lo ilustre autor da Emenda, assim como consideramos imprópria
a classificação das leis que poderá inibir a iniciativa pre-
sidencial em matérias relevantes e urgentes.
Pela rejeiÇÃo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 123, inciso I
O inciso I do Art. 123 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 123 - ..................................
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
exclusiva competência do Presidente da República,
do Primeiro Ministro, ou do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|