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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
collapseEMEN
B (23)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MA (1)
PA (16)
PI (1)
RO (1)
SC (4)
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte redaçaão: "§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é extensiva às sedes das entidades associativas prevista no parágrafo anterior, bem como aos campus universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio- labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla- reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF. Pela aprovação 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório" por "de preferência em colônias penais". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE- NAIS". Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no capítulo dos direitos coletivos, os seguintes dispositivos: "Art. Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de internação coletivas aos interessados que a solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitando credo de cada um. Art. Somente brasileiros natos, poderão exercer as funções de Presidente da República e de Primeiro-Ministro." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto nÃo pertinente a esta SubcomissÃo. Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Disposições Transitórias Altera o prazo da concessão de anistia. Artigo único. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi- camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do Capítulo referente aos Direitos Políticos (Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus parágrafos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o. Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem feitas, desfiguram-no completamente. Pela rejeição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver- dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo. Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual- quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão facilmente, os supostos abusos de época eleitoral. Pela rejeição portanto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A primeira parte do argumento da justificação é falacioso, pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons- tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do "QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida, motivo por que somos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter inovador do Anteprojeto no que se refere à participação popular no destino da República, "respública", "coisa pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O argumento de que parágrafo único é por demais vago e carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é fraco. A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião. Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los . De resto, não é por ser de difícil execução que se vai desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 25o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país 2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo para a melhoria da vida brasileira. Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal, globalmente apreciado, é fortemente regressivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 27o., in fine: "inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Concordamos com a retirada da proibição de formação de associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita, por exemplo, certas ordens religiosas. Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de acordo com a lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis- positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29o. o período que vai de "Cada Órgão" até "ao público". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 31o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na justificação da emenda são do tipo que a aristocracia apresentava, antes do surgimento da representação popular nos parlamentos modernos. Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a trabalhar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição, consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. 
 Justificativa:   
 Parecer:  É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura de autoridade policial. O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade. Pela rejeição 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas". Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura e simples supressão do direito fundamental de os pobres usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica. entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?" A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer extrato social em relação a serviços públicos, e sim de reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa distribuição de renda adotada neste país. Os párias da sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório contra os dispositivos que agora quer escoimados do anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres. Não seremos nós que vamos mudar esse quadro". Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas mazelas. Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas. Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela sua rejeição. 
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