ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao Ato das disposições
constitucionais gerais e Transitórias o seguinte
artigo e parágrafos:
Art. Os membros do Poder Legislativo que
tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder
Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos
Complementares ou quaisquer outros instrumentos,
no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a
15 de março de 1979, terão direito ao
ressarcimento financeiro automático de todas as
remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo
divisas e subsídio extraordinários, até o último
dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como
se em exercício estivessem em sua plenitude.
§ 1o. - Caberá à união, através do Poder
Executivo, as indenizações, com a devida correção
monetária, prevista neste artigo, bem como, o
pagamento das contribuições devidas com a
Previdência Social.
§ 2o. - fica garantido, o direito aos membros
do Poder Legislativo de que trata este artigo, de
requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra
qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as
injustiças e os danos causados, que impediram e ou
dificultaram o exercício e a inviolabilidade do
mandado parlamentar. | | | Parecer: | O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu
§ 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan-
ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo".
Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que
visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi-
nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares,
fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários,
até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos,
como se em exercício estivessem em sua plenitude".
O parecer é pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do
projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a
expressão seguinte:
... "destinados além das missões específicas,
às atividades de defesa civil"...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - Às Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a ordem
pública: subordinam-se juntamente com os corpos
de bombeiros militares; destinados além das
missões específicas às atividades de defesa civil,
e as polícias civis, ao governo dos estados,
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o.
do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali-
dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi-
ficas".
A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo
proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei-
ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo-
ração.
Pela regeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias, do projeto
de constituição, o seguinte artigo e parágrafos:
Art... Os eleitores dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se
manifestarem sobre a Fusão das duas unidades
federativas, através de consulta plebiscitária, a
ser realizada juntamente com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração
dos resultados da consulta popular nos dois
antigos Estados.
§ 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março
de 1991.
§ 3o. As eleições para os cargos de
Governadores, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1990.
§ 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições
Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos
Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se
manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em
consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as
eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E-
menda No. 819/4. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
§ 3o. - Às Cooperativas de Crédito,
obedecidaos os requisitos que a lei determinar,
serão asseguradas condições de funcionamento e
operacionalidade próprias das denais instituições
financeiras do mesmo genero e de outras entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do
Brasil ou outro órgão da Administração Pública,
sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos
públicos de fomento para fins de crédito rural. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das
cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a
serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir
o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via
programas especiais de fomento às atividades produtivas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do
art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às
cooperativas já está assegurado.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial,
aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e
portuária.
d) suprimir | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo,
introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária)
A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora
os vocábulos que se pretende acrescentar.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 208 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos
transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido,
quanto ao marítimo internacional, o princípio da
reciprocidade. | | | Parecer: | O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda,
transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208.
Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que
o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran-
gência que norteará a própria legislação ordinária, como
por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir-
mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e
navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador
ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve
necessariamente ser consagrado.
Razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo
2o.
é......A prática do racismo constitui crime
inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores considerações em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo
VIII
é........Constitui crime inafiançável e
insusceptível do benefícioda anistia a ação de
grupos armados, civis e militares, contra a Ordem
constitucional e o Estado Democrático. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
- "Acrescente-se a palavra novos, antes de
Tribunais." | | | Parecer: | A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan-
do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar
órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 91. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos.
Parágrafo único. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato presidencial." | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar
em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta-
tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato
presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu-
tivo.
Como a questão do mandato do Presidente da República
deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito-
me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe-
cialmente, ao "caput" do art. 91.
Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto
à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali-
zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão
de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio
da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne-
cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari-
amente para dar posse ao Presidente da República.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
artigo 237, renumerando-se os demais:
Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no
parecer à Emenda No.2p00250-1.
Pela Rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber.
Art. ...- Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi-
tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias
aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição
de 1967.
Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2p00202-1. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................
............................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - Pensão aos dependentes nos termos do
inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, em todos os graus, extensiva
aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas ou
companheiras; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran-
sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba-
tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen-
da número 2p00685-0. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo
seguinte:
"III - cobrar tributos:
a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata
a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa
dias da data da publicação da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sobre o patrimônio, renda e proventos de
qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os houver
instituído ou aumentado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a
cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data
da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado.
Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos,
observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro-
jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par-
tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res-
pectiva lei.
Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o
sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos-
tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei-
ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos-
to.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI
do artigo 23.
- O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
XI - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23
proposto que passaria a ser o seguinte:
Art. 23
XI
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamso pela rejeição da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA
I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b,
suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
dele derivados, e".
II - No Título IX (Disposições Transitórias),
inclua-se onde couber:
"Art. Enquanto não fixada pelo Senado da
República, na forma do disposto no art. 184, §
5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as
alíquotas aplicáveis às operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão,
na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala-
vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui-
dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res-
trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera-
ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan-
do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope-
rações que destinem a outros Estados aqueles produtos.
Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi-
car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados
produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro-
dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados
nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma
"será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo,
mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados
25% do produto da arrecadação do imposto".
Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para
o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no
território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade
até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art.
3o. objetiva.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
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